O tema do nosso próximo encontro será
"O Papel do Pai".
Falaremos sobre um personagem pouco falado, mas não menos importante na gestação - O Pai! Teremos papais-Ishtar que já passaram pelo grupo, relatando suas experiências de gestação, parto e pós-parto.
Vá e leve seu companheiro!Relembrando:
Data:
14/08/2010, sábado
Horário:
15h às 17hLocal:
Parque Olhos Dágua - quiosque coberto próximo à administração do parque no final da Asa Norte (próximo à SQN 214).
Confirme sua participação:
Através dos telefones: (61) 8160-7623 (Sabrina) ou (61) 8108-2161 (Sylvana) ou (61) 8143-7182 (Rafaela).
Você também pode nos enviar uma mensagem pelo e-mail
ishtarbrasilia@gmail.com ou utilizar o campo dos comentários do blog.
- AVISOS!-O Ishtar conta com um grupo de discussão na internet onde podemos trocar mensagens entre as participantes dos Ishtar espalhados pelo Brasil (Belém, Recife, Sorocaba, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro).
Você recebeu o convite para participar do grupo de discussão virtual? Não?
Então entre em contato e enviaremos!
Caso já tenha recebido, está esperando o que para entrar e se apresentar?!http://groups.google.com.br/group/ishtarbrasil
O Ishtar também está no Twitter:
http://twitter.com/ishtarbrasil*NASCIMENTOS*Nasceu Clarice, de Paloma Varón, no dia 23/07.Nasceu Lucas, de Suiá, no dia 27/07 num parto domiciliar.Nasceu Morena, de Waleska, no dia 28/07.-----------------
Notícia Relacionada:Licença-Paternidade
Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de cinco dias.
A concessão dessa licença representou uma enorme inovação na Constituição de 1988, já que antes, nenhuma Constituição Brasileira tratava sobre o tema, sendo assim considerado um avanço na ordem jurídica, pois, apesar de guardar forte analogia com o que já havia sido legislado, ampliou o disposto no artigo 473 da CLT, elevando a matéria a nível constitucional.
A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar seu filho.Leia mais aqui.