domingo, 1 de agosto de 2010

Próximo encontro - 14/08/2010

O tema do nosso próximo encontro será "O Papel do Pai".
Falaremos sobre um personagem pouco falado, mas não menos importante na gestação - O Pai! Teremos papais-Ishtar que já passaram pelo grupo, relatando suas experiências de gestação, parto e pós-parto.

Vá e leve seu companheiro!

Relembrando:
Data: 14/08/2010, sábado
Horário: 15h às 17h
Local: Parque Olhos Dágua - quiosque coberto próximo à administração do parque no final da Asa Norte (próximo à SQN 214).

Confirme sua participação:
Através dos telefones: (61) 8160-7623 (Sabrina) ou (61) 8108-2161 (Sylvana) ou (61) 8143-7182 (Rafaela).
Você também pode nos enviar uma mensagem pelo e-mail ishtarbrasilia@gmail.com ou utilizar o campo dos comentários do blog.

- AVISOS!-
O Ishtar conta com um grupo de discussão na internet onde podemos trocar mensagens entre as participantes dos Ishtar espalhados pelo Brasil (Belém, Recife, Sorocaba, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro).
Você recebeu o convite para participar do grupo de discussão virtual? Não?
Então entre em contato e enviaremos!
Caso já tenha recebido, está esperando o que para entrar e se apresentar?!http://groups.google.com.br/group/ishtarbrasil

O Ishtar também está no Twitter: http://twitter.com/ishtarbrasil

*NASCIMENTOS*
Nasceu Clarice, de Paloma Varón, no dia 23/07.
Nasceu Lucas, de Suiá, no dia 27/07 num parto domiciliar.
Nasceu Morena, de Waleska, no dia 28/07.

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Notícia Relacionada:

Licença-Paternidade
Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de cinco dias.
A concessão dessa licença representou uma enorme inovação na Constituição de 1988, já que antes, nenhuma Constituição Brasileira tratava sobre o tema, sendo assim considerado um avanço na ordem jurídica, pois, apesar de guardar forte analogia com o que já havia sido legislado, ampliou o disposto no artigo 473 da CLT, elevando a matéria a nível constitucional.
A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar seu filho.


Leia mais aqui.

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